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Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17/08/2010, publicada no Diário Oficial da União no dia 18/08/2010, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda decidiram que, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição de R$ 3.467,40, estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, incidirá a partir de 16/06/2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados, somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.
Também foi determinado que a empresa que havia adequado suas contribuições nos termos do artigo 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, na sua redação original, fica dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sendo devida a retificação somente da competência 06/2010, para as empresas que ainda não efetuaram, de acordo com as orientações divulgadas anteriormente pela Receita Federal e que podem ser consultadas em http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm.
Diante disto, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de
Recolhimento ao INSS (%)
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Até 1.040,22
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8,00
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De 1.040,23 até 1.733,70
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9,00
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De 1.733,71 até 3.467,40
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11,00
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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 408 pode ser acessada, na íntegra, em:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm.
Fonte: www.mpas.gov.br. |